Covid-19: aprovado o fim do dever cívico de recolhimento
O Conselho de Ministros aprovou na passada
sexta-feira, 29 de maio, o fim do "dever cívico de recolhimento", que
entrará em vigor na próxima segunda-feira, 1 de junho, mantendo-se a situação
de calamidade até às 23h59 do dia 14 de junho.
O Governo decidiu alargar para 20 o número de
pessoas que podem concentrar-se no mesmo local, exceto na Área Metropolitana de
Lisboa, onde o limite continua a ser de 10. No entanto, sublinha o comunicado
do Conselho de Ministros que se mantém a "necessidade de se manter o
escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis à
contenção da infeção".
O documento salienta que passa a ser permitida a
realização de "celebrações com aglomerações até 20 pessoas, devendo a
Direção-Geral da Saúde determinar as orientações, designadamente a lotação das
cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e
batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos
demais eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados
em espaços adequados para o efeito".
O Governo também anunciou que os cidadãos estarão dispensados da obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras, caso possuam uma declaração médica que ateste a impossibilidade de usar tais equipamentos de proteção individual.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros divulgado na passada sexta-feira, “a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira apenas é aplicável aos cidadãos com idade superior a 10 anos e pode ser dispensada com base em declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso” destes equipamentos de proteção individual.


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