ISLA leiria está com encerramento compulsivo determinado
O despacho do ministro Manuel Heitor dá ao ISLA Leiria um prazo-limite para a cessação das atividades letivas atá ao final do ano letivo de 2021/22
Um despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado em Diário da República, determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria (ISLA Leiria), que cessará a sua atividade no final do ano letivo 2021/22.
Segundo o despacho, “na sequência do processo de
avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do
Ensino Superior (A3ES), em 10 de dezembro de 2019 foi comunicado à
Direção-Geral do Ensino Superior o resultado da avaliação institucional” do
ISLA Leiria, “tendo sido determinada a sua não acreditação, em concordância com
a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa que avaliou a
instituição” e que “identificou diversas debilidades institucionais que
evidenciam falhas relevantes na qualidade da instituição”, designadamente “a
inexistência de um sistema interno de garantia de qualidade, fortes
dificuldades na captação de alunos”, e “elevadas e preocupantes taxas de
insucesso, retenção e abandono escolar”.
O documento acrescenta que acrescem “debilidades
sérias nos domínios da investigação orientada, desenvolvimento tecnológico,
formação avançada, produção científica do corpo docente, prestação de serviços
à comunidade e colaboração nacional e internacional e inexistência de um corpo
docente próprio”.
Além da recomendação da Comissão de Avaliação Externa,
o despacho considerou a decisão do Conselho de Administração da A3ES sobre a
acreditação institucional do ISLA Leiria, que concordou com a comissão, o
parecer da Direção-Geral do Ensino Superior e os elementos do respetivo
processo. Também teve em conta que o estabelecimento de ensino não manifestou
“intenção de proceder ao encerramento voluntário do estabelecimento”.
Segundo o documento, foi “interposta providência
cautelar para suspensão da eficácia da decisão do Conselho de Administração da
A3ES”, que teve “um efeito gerador de suspensão nos atos subsequentes” e, tendo
a providência cautelar sido julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e
Fiscal de Leiria, foi “retomado e concluído o procedimento de encerramento pela
Direção-Geral do Ensino Superior”.
O despacho do ministro Manuel Heitor dá ao ISLA Leiria
um prazo-limite para a cessação das atividades letivas até ao final do ano
letivo de 2021-2022, para “possibilitar aos estudantes atualmente inscritos a
conclusão dos respetivos ciclos de estudo” e acrescenta que “deve ser
desenvolvida uma ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a
Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de
organização e conservação da documentação fundamental” do ISLA Leiria, “tendo
também em vista verificar as eventuais condições de manutenção daquela
documentação por parte da instituição”.
Em declarações à agência Lusa, o ISLA Leiria
considerou que a decisão de encerramento compulsivo “torna a região Centro mais
pobre”.
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