ISLA leiria está com encerramento compulsivo determinado

O despacho do ministro Manuel Heitor dá ao ISLA Leiria um prazo-limite para a cessação das atividades letivas atá ao final do ano letivo de 2021/22

Um despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado em Diário da República, determina o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria (ISLA Leiria), que cessará a sua atividade no final do ano letivo 2021/22.


Segundo o despacho, “na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em 10 de dezembro de 2019 foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior o resultado da avaliação institucional” do ISLA Leiria, “tendo sido determinada a sua não acreditação, em concordância com a recomendação e a fundamentação da Comissão de Avaliação Externa que avaliou a instituição” e que “identificou diversas debilidades institucionais que evidenciam falhas relevantes na qualidade da instituição”, designadamente “a inexistência de um sistema interno de garantia de qualidade, fortes dificuldades na captação de alunos”, e “elevadas e preocupantes taxas de insucesso, retenção e abandono escolar”.

O documento acrescenta que acrescem “debilidades sérias nos domínios da investigação orientada, desenvolvimento tecnológico, formação avançada, produção científica do corpo docente, prestação de serviços à comunidade e colaboração nacional e internacional e inexistência de um corpo docente próprio”.

Além da recomendação da Comissão de Avaliação Externa, o despacho considerou a decisão do Conselho de Administração da A3ES sobre a acreditação institucional do ISLA Leiria, que concordou com a comissão, o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior e os elementos do respetivo processo. Também teve em conta que o estabelecimento de ensino não manifestou “intenção de proceder ao encerramento voluntário do estabelecimento”.

Segundo o documento, foi “interposta providência cautelar para suspensão da eficácia da decisão do Conselho de Administração da A3ES”, que teve “um efeito gerador de suspensão nos atos subsequentes” e, tendo a providência cautelar sido julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, foi “retomado e concluído o procedimento de encerramento pela Direção-Geral do Ensino Superior”.

O despacho do ministro Manuel Heitor dá ao ISLA Leiria um prazo-limite para a cessação das atividades letivas até ao final do ano letivo de 2021-2022, para “possibilitar aos estudantes atualmente inscritos a conclusão dos respetivos ciclos de estudo” e acrescenta que “deve ser desenvolvida uma ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental” do ISLA Leiria, “tendo também em vista verificar as eventuais condições de manutenção daquela documentação por parte da instituição”.

Em declarações à agência Lusa, o ISLA Leiria considerou que a decisão de encerramento compulsivo “torna a região Centro mais pobre”.

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