Será necessária uma Declaração para sair do concelho de residência entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro
O Governo proibiu a circulação entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro
Foi aprovada em Conselho de Ministros a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 00h30 de dia 3 de novembro.
Quem precisar de se deslocar para fora do seu concelho de residência
nestes dias terá de se fazer acompanhar de uma declaração da entidade entidade
empregadora, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas no período da
Páscoa.
“Estão
previstas regras em tudo semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa e, portanto,
um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo procedimento de
prova dessas exceções que estava definido”, respondeu aos jornalistas a
ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
De
acordo com a ministra, será necessária a existência de uma declaração
justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período.
“O
Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para
muitos portugueses – mais no Norte e no Centro do país do que no Sul – mas para
muitas famílias e em todo o território nacional. Fazemo-lo sabendo que todos
têm o direito de expressar o seu luto e temos o dever de impedir ajuntamentos”,
justificou.
Ficou
determinado que entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro os cidadãos só
podem circular para fora do concelho de residência por motivos de saúde ou por
outros motivos de urgência imperiosa, restrição que não se aplica aos
profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de
apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança,
militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes
dos parceiros sociais, desde que no exercício de funções, bem como ao
desempenho das atividades profissionais admitidas. Os trabalhadores terão de
circular com uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram
no desempenho das respetivas atividades profissionais.
Em
relação aos cemitérios, Mariana Vieira da Silva salientou que “o horário e o
modo de funcionamento são uma competência das autarquias locais e assim
continuará a ser durante este período”.
O Governo
decidiu decretar luto nacional no dia 2 de novembro, para prestar homenagem a
todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia.
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