Será necessária uma Declaração para sair do concelho de residência entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro

O Governo proibiu a circulação entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro

Foi aprovada em Conselho de Ministros a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre as 00h00 do dia 30 de outubro e as 00h30 de dia 3 de novembro.

Quem precisar de se deslocar para fora do seu concelho de residência nestes dias terá de se fazer acompanhar de uma declaração da entidade entidade empregadora, sendo as exceções as mesmas que foram aplicadas no período da Páscoa.



“Estão previstas regras em tudo semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa e, portanto, um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo procedimento de prova dessas exceções que estava definido”, respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

De acordo com a ministra, será necessária a existência de uma declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período.


“O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses – mais no Norte e no Centro do país do que no Sul – mas para muitas famílias e em todo o território nacional. Fazemo-lo sabendo que todos têm o direito de expressar o seu luto e temos o dever de impedir ajuntamentos”, justificou.


Ficou determinado que entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro os cidadãos só podem circular para fora do concelho de residência por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa, restrição que não se aplica aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas. Os trabalhadores terão de circular com uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.


Em relação aos cemitérios, Mariana Vieira da Silva salientou que “o horário e o modo de funcionamento são uma competência das autarquias locais e assim continuará a ser durante este período”.


O Governo decidiu decretar luto nacional no dia 2 de novembro, para prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia.



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