Circulação entre concelhos proibida entre as 23h00 desta sexta-feira e as 5h00 de quarta-feira
A circulação entre os concelhos do território continental é proibida entre as 23h00 desta sexta-feira e as 05h00 da próxima quarta-feira, 2 de dezembro, existindo excepções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19
De acordo com o decreto do Governo que
regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na passada
terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as
23h00 do dia 27 de novembro e as 05h00 do dia 2 de Dezembro, “salvo por motivos
de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A proibição voltará a aplicar-se entre as
23h00 do dia 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de Dezembro.
Os profissionais de saúde e trabalhadores
de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não
docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de protecção civil, as
forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam dessa declaração.
Também podem circular entre concelhos os
titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos
partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas
portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros
de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações
internacionais localizadas em Portugal, bem como os profissionais que
necessitem de circular para o exercício da liberdade de imprensa.
São também permitidas as deslocações para
os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos
processuais e para atendimento em serviços públicos, desde que os cidadãos se
façam acompanhar de um comprovativo do agendamento.
As deslocações necessárias para “saída de
território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de
permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações
por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de
partilha de responsabilidades parentais”.
É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de Novembro, e as 23h59 de 8 de Dezembro, foram anunciadas pelo Governo no sábado.
Fonte: Lusa
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