Circulação entre concelhos proibida entre as 23h00 desta sexta-feira e as 5h00 de quarta-feira

A circulação entre os concelhos do território continental é proibida entre as 23h00 desta sexta-feira e as 05h00 da próxima quarta-feira, 2 de dezembro, existindo excepções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na passada terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23h00 do dia 27 de novembro e as 05h00 do dia 2 de Dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A proibição voltará a aplicar-se entre as 23h00 do dia 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de Dezembro.


O decreto estabelece as excepções à proibição de circulação entre os concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de protecção civil, as forças de segurança, os militares e os inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam dessa declaração.

Também podem circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, bem como os profissionais que necessitem de circular para o exercício da liberdade de imprensa.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimento em serviços públicos, desde que os cidadãos se façam acompanhar de um comprovativo do agendamento.

As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

As medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de Novembro, e as 23h59 de 8 de Dezembro, foram anunciadas pelo Governo no sábado. 

Fonte: Lusa

Acompanhe os últimos acontecimentos e o que de melhor existe e se faz na região da Costa de Prata. Siga a Costa de Prata Magazine no Facebook. Clique AQUI

Comentários

Mensagens populares