Covid-19: Ponto da situação e regras aplicáveis a todos os concelhos da região consoante o nível de risco em que se encontram
Medidas específicas consoante o nível de risco entram em vigor às 00h00 da próxima terça-feira, 24 de novembro, com a renovação do estado de emergência, cujas regras já estão em vigor desde o passado dia 9 de novembro
António Costa anunciou ontem que o país passa a estar dividido em quatro níveis de risco (moderado, elevado, muito elevado e extremo), tendo os concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria ficado distribuídos pelos quatro patamares.
Recorde-se que em todo
o país vigoram desde o passado dia 9 de novembro as regras no âmbito do estado
de emergência, designadamente a proibição da circulação inter-concelhia entre
as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de
dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; a tolerância de ponto e a suspensão das atividades
letivas nos
dias 30 de novembro e 7 de dezembro, o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; a possibilidade
de serem realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos no
acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte,
espaços comerciais, culturais e desportivos; a possibilidade de exigir testes de
diagnóstico para a COVID-19 para acesso a estabelecimentos de
saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos
profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou
marítima – e outros locais, por determinação da DGS; a possibilidade
de serem requisitados recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores
privado e social, após
tentativa de acordo e
mediante justa compensação;
a mobilização de recursos humanos
para reforço da capacidade de rastreamento; o
distanciamento físico; a lavagem frequente das mãos e o
uso
obrigatório de máscara.
Quanto às regras mais específicas, em situação de risco moderado e sujeitos apenas ao
cumprimento das regras de âmbito nacional, ficaram
os concelhos com até 240 casos por 100 mil habitantes, nomeadamente os
concelhos de Alvaiázere, Bombarral, Caldas da Rainha, Figueiró dos
Vinhos, Óbidos e Pedrógão Grande, no
Distrito de Leiria; Góis, Oliveira do
Hospital e Tábua, no Distrito de Coimbra.
Em situação de risco elevado, por terem entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes ficou
o concelho de Anadia, no distrito de
Aveiro; os concelhos de Coimbra, Condeixa-a-Nova,
Lousã, Mira, Soure e Vila Nova de
Poiares, no distrito de Coimbra e os concelhos
de Alcobaça, Ansião, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Peniche e Porto de Mós, no distrito de Leiria.
A estes concelhos
aplicam-se as regras de âmbito nacional, acrescidas da manutenção dos horários
dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30)
e da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00.
No patamar de risco muito elevado, por terem entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, ficaram os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa e Oliveira do Bairro, Server do Vouga e Vagos, no distrito de Aveiro; Arganil, Cantanhede, Figueira da Foz, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova e Penela, no distrito de Coimbra; e Pombal, no distrito de Leiria.
O
concelho de Ovar, no distrito de
Aveiro, ficou no nível de risco extremo,
por ter mais de 960 casos por 100 mil habitantes.
Os concelhos com nível de risco muito elevado ou
extremamente elevado ficam sujeitos à obrigatoriedade do cumprimento das mesmas regras, designadamente a
manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; a manutenção da proibição de circulação na via pública aos
sábados e domingos entre as 13h00 e
as 5h00; e a
proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00. Nestes concelhos de risco
muito elevado a extremo, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 15h00
e, além serem feitas ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho
obrigatório, o uso de máscara continua a ser
obrigatório nos locais de trabalho.
Além disso, os estabelecimentos comerciais, aos fins-de-semana, têm de encerrar a partir
das 13h00 e só poderão abrir às 8h00, excepto os que já abriam antes das 8h00 e
com exceção de encerramento às 13h00 também para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens
alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. Nestes
concelhos, a partir das 13h00 os restaurantes só podem funcionar através da entrega
ao domicílio.
A proibição de circulação na via
pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos
sábados e domingos prevê algumas exceções, nomeadamente as deslocações para
desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária
uma declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada ou um compromisso
de honra (dispensável para os profissionais de saúde e outros trabalhadores de
instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, forças e
serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças
Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; magistrados,
dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na
Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos
termos legais; ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes
da respetiva igreja ou comunidade religiosa; pessoal das missões diplomáticas,
consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que
relacionadas com o desempenho de funções oficiais); as deslocações a
estabelecimentos de saúde e farmácias por motivos de saúde; as deslocações para
acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres
humanos, bem como de crianças e jovens em risco; as deslocações para
assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos,
progenitores, idosos ou dependentes; as deslocações para cumprimento de
responsabilidades parentais; as deslocações para passeios higiénicos e para
passeio dos animais de companhia; as deslocações a estabelecimentos de venda de
bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; as deslocações
para urgências veterinárias; as deslocações necessárias ao exercício da
liberdade de imprensa; as deslocações por outros motivos de força maior; as deslocações
para regresso a casa provenientes das deslocações permitidas.
O
Estado de Emergência, que está em vigor desde o passado dia 9 de novembro até à
próxima segunda-feira, dia 23 de novembro, tendo o parlamento aprovado o pedido
de renovação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para que
vigore por mais 15 dias, até ao dia 8 de dezembro, para permitir medidas de
contenção da Covid-19.
Em caso de dúvida poderá consultar a qualquer momento as medidas aplicáveis a cada concelho, clicando AQUI e seleccionando o concelho.
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