Covid-19: Ponto da situação e regras aplicáveis a todos os concelhos da região consoante o nível de risco em que se encontram

Medidas específicas consoante o nível de risco entram em vigor às 00h00 da próxima terça-feira, 24 de novembro, com a renovação do estado de emergência, cujas regras já estão em vigor desde o passado dia 9 de novembro

António Costa anunciou ontem que o país passa a estar dividido em quatro níveis de risco (moderado, elevado, muito elevado e extremo), tendo os concelhos dos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria ficado distribuídos pelos quatro patamares.


Recorde-se que em todo o país vigoram desde o passado dia 9 de novembro as regras no âmbito do estado de emergência, designadamente a proibição da circulação inter-concelhia entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro; a tolerância de ponto e a suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; a possibilidade de serem realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos; a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 para acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS; a possibilidade de serem requisitados recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação; a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento; o distanciamento físico; a lavagem frequente das mãos e o uso obrigatório de máscara.


Quanto às regras mais específicas, em situação de risco moderado e sujeitos apenas ao cumprimento das regras de âmbito nacional, ficaram os concelhos com até 240 casos por 100 mil habitantes, nomeadamente os concelhos de Alvaiázere, Bombarral, Caldas da Rainha, Figueiró dos Vinhos, Óbidos e Pedrógão Grande, no Distrito de Leiria; Góis, Oliveira do Hospital e Tábua, no Distrito de Coimbra.


Em situação de risco elevado, por terem entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes ficou o concelho de Anadia, no distrito de Aveiro; os concelhos de Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Mira, Soure e Vila Nova de Poiares, no distrito de Coimbra e os concelhos de Alcobaça, Ansião, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Peniche e Porto de Mós, no distrito de Leiria.

A estes concelhos aplicam-se as regras de âmbito nacional, acrescidas da manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30) e da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00.


No patamar de risco muito elevado, por terem entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, ficaram os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa e Oliveira do Bairro, Server do Vouga e Vagos, no distrito de Aveiro; Arganil, Cantanhede, Figueira da Foz, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova e Penela, no distrito de Coimbra; e Pombal, no distrito de Leiria.


O concelho de Ovar, no distrito de Aveiro, ficou no nível de risco extremo, por ter mais de 960 casos por 100 mil habitantes.


Os concelhos com nível de risco muito elevado ou extremamente elevado ficam sujeitos à obrigatoriedade do cumprimento das mesmas regras, designadamente a manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; a manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; e a proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00. Nestes concelhos de risco muito elevado a extremo, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 15h00 e, além serem feitas ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, o uso de máscara continua a ser obrigatório nos locais de trabalho. Além disso, os estabelecimentos comerciais, aos fins-de-semana, têm de encerrar a partir das 13h00 e só poderão abrir às 8h00, excepto os que já abriam antes das 8h00 e com exceção de encerramento às 13h00 também para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. Nestes concelhos, a partir das 13h00 os restaurantes só podem funcionar através da entrega ao domicílio.

proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos prevê algumas exceções, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada ou um compromisso de honra (dispensável para os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais; ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa; pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais); as deslocações a estabelecimentos de saúde e farmácias por motivos de saúde; as deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; as deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; as deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais; as deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; as deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; as deslocações para urgências veterinárias; as deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; as deslocações por outros motivos de força maior; as deslocações para regresso a casa provenientes das deslocações permitidas.

O Estado de Emergência, que está em vigor desde o passado dia 9 de novembro até à próxima segunda-feira, dia 23 de novembro, tendo o parlamento aprovado o pedido de renovação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para que vigore por mais 15 dias, até ao dia 8 de dezembro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

Em caso de dúvida poderá consultar a qualquer momento as medidas aplicáveis a cada concelho, clicando AQUI e seleccionando o concelho.

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