Desconfinamento: Três concelhos da região não avançam para a próxima fase
Três concelhos da região não avançam para a próxima fase do plano de desconfinamento devido à taxa de incidência da Covid-19
Os concelhos de Marinha Grande, no distrito de Leiria, e Figueira da Foz e Penela, no distrito de Coimbra, não avançarão na próxima segunda-feira, dia 19 de abril, para a terceira fase do plano de desconfinamento, por apresentarem uma taxa de incidência da Covid-19 superior a 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, foi ontem anunciado.
Todos os restantes concelhos da região passam à próxima
fase do plano de desconfinamento, designadamente os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha,
Anadia, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada,
Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, São João da Madeira, Server
do Vouga, Vale de Cambra e Vagos, no distrito de Aveiro; Arganil, Cantanhede, Coimbra,
Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho,
Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Soure, Tábua e Vila Nova
de Poiares, no distrito de Coimbra; e Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral,
Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Nazaré, Óbidos,
Pedrógão Grande, Peniche, Pombal e Porto de Mós, no distrito de Leiria.
Mantendo-se as medidas em vigor desde o passado dia 5
de abril em todos estes concelhos destes três distritos, naqueles que passaram
à fase seguinte do desconfinamento passa a ser permitida a reabertura de todas
as lojas e centros comerciais; dos restaurantes, cafés e pastelarias até às
22h30 durante a semana e até às 13h00 durante o fim de semana e nos feriados, com
o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa nas esplanadas. Os
cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos também poderão reabrir e as
Lojas de Cidadão passarão a funcionar com atendimento presencial por marcação.
Estará autorizada a prática de modalidades desportivas
de médio risco; de atividade física ao ar livre individual ou em grupos até 6
pessoas; a realização de eventos exteriores com o máximo de 5 pessoas por 100 m
²; e de casamentos e baptizados mas limitados a 25% de lotação. Regressará
ainda o modo presencial no ensino secundário e superior.
Recorde-se que o Decreto do Presidente da República n.º
41-A-2021 de 14 de abril renovou a declaração do estado de emergência, a partir
das 23h59 desta sexta-feira, com fundamento na verificação de uma situação de
calamidade pública. Quanto à estratégia gradual de levantamento das medidas de
confinamento, a previsão do Governo aponta o dia 3 de maio para a adoção de
novas medidas.

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